Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.809, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.809, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Autoriza a conceder ao engenheiro Justin Norbert, ou á Companhia que organizar, privilegio por 70 annos, para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre Guaratinguetá e Paratymirim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao engenheiro Justin Norbert, ou á Companhia que organizar, privilegio por 70 annos, para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro, de bitola estreita, por tracção electrica ou a vapor, que, partindo de Guaratinguetá, no Estado de S. Paulo, vá terminar em Paratymirim, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O prazo para a apresentação dos estudos definitivos será de dous annos e o do começo das obras de um, datado da apresentação dos estudos. O Presidente da Republica fixará o prazo da conclusão das obras, tendo em vista as difficuldades de sua execução.
Art. 3º Serão concedidos ao concessionario todos os favores que em casos identicos faculta a nossa legislação.
Art. 4º Findo o prazo de provilegio, reverterão ao Estado, sem onus, todas as obras effectuadas em virtude desta concessão.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Repubica.
HERMES R. DA FONSECA.
José
Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1913, Página 15500 (Publicação Original)