Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.806, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.806, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 39:147$080, para pagamento da lancha destinada ao serviço da Inspectoria de Saude dos Portos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 39:147$080, para pagamento da lancha a vapor destinada ao serviço da Inspectoria de Saude dos Portos no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 211 Vol. I (Publicação Original)