Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.806, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 39:147$080, para pagamento da lancha destinada ao serviço da Inspectoria de Saude dos Portos, no Estado da Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 211 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Embarcação - Inspetoria de Saúde dos Portos - Bahia