Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 9:000$, afim de pagar ao guarda da Alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 9:000$, afim de pagar ao guarda da Alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa, os vencimentos que lhe são devidos, sendo como reformado até 7 de agosto de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1913, Página 14842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 209 Vol. I (Publicação Original)