Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.796, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 833:000$, para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095, de 6 de fevereiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 833:000$, para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095, de 6 de fevereiro de 1913; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 12997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 205 Vol. I (Publicação Original)