Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 600:000$, para acquisição de material para o Corpo de Bombeiros, construcção de novas estações e a contractar um mecanico electricista para chefe das officinas do mesmo corpo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 600:000$, para acquisição do material de mais urgente necessidade para attender á insufficiencia do que actualmente se serve o Corpo de Bombeiros, construcção de novas estações em Copacabana, e suburbios, e bem assim a contractar na Europa, á razão de 10:000$ annuaes, um mecânico electricista, de provada competencia, para chefe das officinas e preparação de machinistas electricistas do mesmo corpo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 12997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 205 Vol. I (Publicação Original)