Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 600:000$, para acquisição de material para o Corpo de Bombeiros, construcção de novas estações e a contractar um mecanico electricista para chefe das officinas do mesmo corpo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 12997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 205 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa