Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 600:000$, para acquisição de material para o Corpo de Bombeiros, construcção de novas estações e a contractar um mecanico electricista para chefe das officinas do mesmo corpo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 12997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 205 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa