Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.792, DE 23 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.792, DE 23 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio vigente, ao disposto do art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio vigente, ao disposto no art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907, que manda pagar uma gratificação addicional de 5% aos guardas da Alfândega que tiverem mais de 20 annos de bons serviços, á razão de cada período de cinco annos excedente a este tempo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1913, Página 10645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 203 Vol. I (Publicação Original)