Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.791, DE 23 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.791, DE 23 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:816$733, para pagamento de funccionarios da extincta Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 2:816$733, para occorrer no presente exercicio ao pagamento devido aos funccionarios da extincta Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema, a uns até a data da sua exoneração e a outros até a da extincção da mesma fabrica, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1913, Página 10695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 202 Vol. I (Publicação Original)