Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.791, DE 23 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:816$733, para pagamento de funccionarios da extincta Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1913, Página 10695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 202 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Empregado - Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema (1810-1895)