Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.790, DE 16 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.790, DE 16 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:500$305, para pagamento ao general Braz Abrantes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:500$305, afim de pagar ao general Braz Abrantes igual quantia que lhe é devida pela União, em virtude de sentença judiciária, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1913, Página 10411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 202 Vol. I (Publicação Original)