Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.788, DE 9 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.788, DE 9 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 1:104$475, para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 1:104$475, para pagamento da despeza com o distintivo do cargo de Presidente da Republica, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1913, Página 9995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 201 Vol. I (Publicação Original)