Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.788, DE 9 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 1:104$475, para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1913, Página 9995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 201 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Distintivo - Presidente da República