Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.787, DE 9 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.787, DE 9 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 659:200$, para legalizar a dspeza feita, além da consignação orçamentária, com o pagamento de juros de apólices relativas ao exercicio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 659:200$, afim de legalizar a despeza feita, além da consignação orçamentária, com o pagamento dos juros do exercicio de 1910, das apólices emittidas, em virtude dos decretos números 7.314, de 4 de fevereiro de 1909, 7.872, de 23 de fevereiro; 8.027 de 26 de maio; 8.098, de 16 de julho; 8.154, de 18 de agosto, e 8.286, de 6 de outubro de 1910; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1913, Página 10099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 200 Vol. I (Publicação Original)