Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.787, DE 9 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 659:200$, para legalizar a dspeza feita, além da consignação orçamentária, com o pagamento de juros de apólices relativas ao exercicio de 1910
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1913, Página 10099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 200 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Legalização - Despesa - Pagamento - Juros - Exercício financeiro anterior