Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE JUNHO DE 1913

Autoriza o Poder Executivo a mandar restituir os direitos pagos pela Faculdade de Medicina de Bello Horizonte, com a importação dos objectos destinados aos seus gabinetes e laboratórios e fretes que pelos mesmos pagou á Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar restituir os direitos pagos pela Faculdade de Medicina de Bello Horizonte, com a importação dos objectos destinados aos seus gabinetes e laboratórios e, bem assim, os fretes que pelo mesmos pagou á Estrada de Ferro Central do Brazil.

     Art. 2º Pagarão 4% do respectivo valor commercial os objectos que se destinam á installação definitiva dos laboratórios e gabinetes da mesma escola.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1913, Página 8929 (Publicação Original)