Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE JUNHO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a mandar restituir os direitos pagos pela Faculdade de Medicina de Bello Horizonte, com a importação dos objectos destinados aos seus gabinetes e laboratórios e fretes que pelos mesmos pagou á Estrada de Ferro Central do Brazil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1913, Página 8929 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa