Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.776, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541, afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro do Piquete a Itajubá
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1913, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 188 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa