Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.773, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.773, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com dous terços da respectiva diária, ao guarda chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Sobral, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Luiz Sobral, guarda chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da respectiva diária, para tratamento de sua saude, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1913, Página 1149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 186 Vol. I (Publicação Original)