Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.773, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com dous terços da respectiva diária, ao guarda chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Sobral, para tratamento de saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1913, Página 1149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 186 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil