Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.770, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.770, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, para pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, afim de cobrir despezas equivalente feita pela Delegacia do Thesouro em Londres, com o pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande respectivamente, nas importâncias de 25:863$370, ouro, e 1.346:312$148, também ouro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1913, Página 927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 185 Vol. I (Publicação Original)