Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.770, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, para pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1913, Página 927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 185 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Garantia - Juros - Companhia Estrada de Ferro Norte do Brasil - Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande