Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.764, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.764, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito até 23:200$, supplementar á verba «Alfândegas», do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito até a importancia de 23:200$, supplementar á verba «Alfândegas», do exercicio corrente, para pagamento da differença de quotas aos empregados da Alfândega do Maranhão, ex-vi do art. 102 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 182 Vol. I (Publicação Original)