Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.758, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.758, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar os seus estudos durante tres annos, nos centros artísticos europeus

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar os seus estudos, durante tres annos, nos centros artisticos europeus, obrigando-se elle a remetter, annualmente, ao Instituto de Musica da Republica trabalhos symphonicos e lyricos, bem como a concluir a opera, já delineada, a que se refere o seu requerimento.

     Art. 2º Fica ainda autorizado o Presidente da Republica a conceder-lhe a somma de 2:000$, como ajuda de custo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 178 Vol. I (Publicação Original)