Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.749, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.749, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Releva a prescripção em que possa ter incorrido D. Florinda da Conceição Gil, para o fim de receber meio soldo e montepio deixados pelo seu fallecido pae

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevada a prescripção em que possa ter incorrido D. Florinda da Conceição Gil, filha legitima do tenente do Exercito Emiliano Gil, fallecido no Estado de Matto Grosso em 6 de setembro de 1898, para o fim de receber o meio soldo e o montepio deixados pelo seu fallecido pae e correspondentes ao período de 6 de setembro de 1898 a 22 de dezembro de 1906.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1913, Página 472 (Publicação Original)