Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.742, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.742, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder oito mezes de licença com ordenado, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na secção do Ceará, para tratar de sua saude onde julgar conveniente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. É o Presidente da Republica autorizado a conceder oito mezes de licença, com ordenado, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na secção do Ceará, para tratar de sua saude onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1913, Página 472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 168 Vol. I (Publicação Original)