Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.742, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder oito mezes de licença com ordenado, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na secção do Ceará, para tratar de sua saude onde julgar conveniente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1913, Página 472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 168 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz federal - Ceará