Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.740, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.740, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Concede amnistia a todos os civis ou militares implicados nas revoltas do Território do Acre e de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º É concedida amnistia a todos os civis ou militares implicados nas revoltas havidas nos departamentos do Território Federal do Acre, bem assim aos cidadãos, civis ou militares envolvidos nos acontecimentos, havidos em maio do anno findo, entre Bella-Vista e Ponta Porá, no Estado de Matto Grosso.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1913, Página 471 (Publicação Original)