Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.733, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.733, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 21:527$631 para pagamento das gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 21:527$631 para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 7 Vol. I (Publicação Original)