Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.733, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 21:527$631 para pagamento das gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 7 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Professor - Instituto Benjamin Constant