Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.732, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.732, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder oito mezes de licença, com dous terços dos vencimentos, em prorogação, ao bacharel José Martins de Souza Ramos, procurador da Republica na secção do Territorio do Acre, para tratar de sua saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder oito mezes de licença, com dous terços dos vencimentos, em prorogação daquella em cujo goso se acha, ao bacharel José Martins de Souza Ramos, procurador da Republica na secção do Territorio do Acre, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 6 Vol. I (Publicação Original)