Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.731, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.731, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Antonio de Amorim Garcia, substituto do juiz federal na secção do Ceará, quatro mezes de licença, com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Antonio de Amorim Garcia, juiz substituto federal na secção do Estado do Ceará, quatro mezes de licença, com o ordenado, para tratamento de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 6 Vol. I (Publicação Original)