Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.720, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.720, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Enéas Arrochellas Galvão, ministro togado do Supremo Tribunal Militar, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do prazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Enéas Arrochellas Galvão, ministro togado do Supremo Tribunal Militar, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier; revogadas as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 1 Vol. I (Publicação Original)