Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 300:000$, supplementar á 1ª consignação da verba 3ª do art. 14 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para attender á despeza do corrente exercicio com a recepção de hospedes illustres em representação de governos estrangeiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 300$000$ supplementar á 1ª consignação da verba 3ª do art. 14, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para attender á despeza do corrente exercicio com a recepção de hospedes illustres em representação de governos estrangeiros; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1912, Página 17281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 295 Vol. I (Publicação Original)