Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1912
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 300:000$, supplementar á 1ª consignação da verba 3ª do art. 14 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para attender á despeza do corrente exercicio com a recepção de hospedes illustres em representação de governos estrangeiros
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1912, Página 17281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 295 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Recepção - Hóspede - Governo estrangeiro