Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.647, DE 16 DE OUTUBRO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.647, DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, substituto do juiz federal na secção do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte.
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, juiz substituto seccional do Estado do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1912
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1912, Página 13782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 268 Vol. I (Publicação Original)