Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.647, DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, substituto do juiz federal na secção do Maranhão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1912, Página 13782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 268 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz substituto - Maranhão