Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo José Alcebiades de Oliveira Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo José Alcebiades de Oliveira Guimarães; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1912, Página 12271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 256 Vol. I (Publicação Original)