Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo José Alcebiades de Oliveira Guimarães
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1912, Página 12271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 256 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Administração - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - São Paulo (Estado)