Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.573, DE 17 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.573, DE 17 DE JANEIRO DE 1912
Concede uma pensão mensal de 300$ a D. Isabel de Barros Madureira, com reversão para sua filha solteira D. Maria Isabel de Barros Madureira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida uma pensão mensal de 300$, sem prejuizo do montepio deixado por seu fallecido marido, desembargador aposentado Justiniano Baptista Madureira, a D. Isabel de Barros Madureira, mãe do patriota bacharel Alfredo de Barros Madureira, passando por sua morte á sua filha solteira, D. Maria Isabel de Barros Madureira.
Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1912, Página 1034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 229 Vol. I (Publicação Original)