Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.573, DE 17 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.573, DE 17 DE JANEIRO DE 1912

Concede uma pensão mensal de 300$ a D. Isabel de Barros Madureira, com reversão para sua filha solteira D. Maria Isabel de Barros Madureira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida uma pensão mensal de 300$, sem prejuizo do montepio deixado por seu fallecido marido, desembargador aposentado Justiniano Baptista Madureira, a D. Isabel de Barros Madureira, mãe do patriota bacharel Alfredo de Barros Madureira, passando por sua morte á sua filha solteira, D. Maria Isabel de Barros Madureira.

     Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1912, Página 1034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 229 Vol. I (Publicação Original)