Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.566, DE 13 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.566, DE 13 DE JANEIRO DE 1912

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5:000$, supplementar á verba 1ª, consignação - Material - do art. 31 da lei n. 2.356; de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5:000$, supplementar á verba 1ª do art. 31 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao pagamento de despezas do material de expediente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1912, 91º da Independencia a 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1912, Página 1129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 226 Vol. I (Publicação Original)