Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Torna extensivas aos actuaes sub-machinistas do Corpo de Engenheiros Machinistas da Armada e aos aspirantes que concluirem com aproveitamento o 3º anno do curso de marinha as regalias concedidas pelo regulamento annexo ao decreto n. 8.650, de 3 de abril de 1911, aos alumnos machinistas que completarem o respectivo curso theorico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam extensivas aos actuaes sub-machinistas do Corpo de Engenheiros Machinistas da Armada e aos aspirantes que concluirem com aproveitamento o 3º anno do curso de marinha as regalias concedidas pelo regulamento annexo ao decreto n. 8.650, de 3 de abril de 1911, aos alumnos machinistas da Escola Naval que completarem o respectivo curso theorico, ficando o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios para execução desta lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1912, Página 145 (Publicação Original)