Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.530, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Concede o direito de aposentadoria aos patrões, machinistas, foguistas, remadores dos Arsenaes de Marinha e de Guerra e outros estabelecimentos, professores de primeiras letras das Escolas de Aprendizes Marinheiros e outros
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1912, Página 593 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Direito à aposentadoria - Concessão - Técnico em mecânica - Foguista - Barqueiro - Arsenal - Marinha - Alfândega - Saúde pública - Diretoria-Geral dos Correios (1844-1931) - Ministério da Guerra (1891-1967) - Professor - Escola de Aprendizes-Marinheiros - Inspetoria de Saúde dos Portos - Empregado - Capitania dos Portos