Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a restituir ao juiz de direito aposentado Dr. José Joaquim Baeta Neves a quantia de 1:571$147, que indevidamente pagou a titulo de imposto sobre vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a restituir ao juiz de direito aposentado Dr. José Joaquim Baeta Neves a quantia de 1:571$147, que indevidamente pagou a titulo de imposto de vencimentos, abrindo para isso o necessario credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1912, Página 144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 120 Vol. I (Publicação Original)