Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.523-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2.670:030$263, para supprir a deficiencia da renda dos impostos de transmissão de propriedade e de industrias e profissões, no exercicio de 1911, e o credito supplementar de 727:555$029, destinado a diversas consignações da verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e revigora para 1912 os creditos orçamentarios, supplementares e especiaes consignados na lei n. 2.356 citada, autorizando a arrecadar durante o mesmo anno os impostos, taxas e mais contribuições constantes da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1912, Página 144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 87 Vol. I (Publicação Original)
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Crédito suplementar - Imposto - Transmissão - Propriedade (Direito Civil) Indústria - Profissão - Custeio - Polícia - Colônia Correcional de Dois Rios (1894-1955) - Escola Quinze de Novembro - Casa de Detenção do Distrito Federal (1856-1941) - Escola dos Menores Abandonados