Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com dous terços dos vencimentos, para seu tratamento e mediante inspecção de saude ao bacharel Domingos Americo de Carvalho, desembargador do Tribunal de Appellação do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com dous terços dos vencimentos, na fórma da lei, para seu tratamento e mediante inspecção de saude, ao bacharel Domingos Americo de Carvalho, desembargador do Tribunal de Appellação do Territorio do Acre; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 86 Vol. I (Publicação Original)