Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.520, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.520, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao desembargador Pedro Augusto de Moura Carijó, juiz da Côrte de Appellação; um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao desembargador Pedro Augusto de Moura Carijó, juiz da Côrte de Appellação, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 85 Vol. I (Publicação Original)