Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder dois mezes de licença, com todos os vencimentos, para completar o tratamento de sua saude, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Epitacio Pessoa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder dois mezes de licença, com todos os vencimentos, para completar o tratamento de sua saude, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Epitacio Pessoa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 85 Vol. I (Publicação Original)