Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:526$ para restituir imposto sobre subsidios e vencimentos demais pagos pelo bacharel João Kopke no exercicio de 1899
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:526$ para restituir ao bacharel João Kopke o que o mesmo pagou demais como contribuinte do imposto de subsidios e vencimentos no exercicio de 1899, relevada a prescripção em que tiver incorrido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16955 (Publicação Original)