Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:526$ para restituir imposto sobre subsidios e vencimentos demais pagos pelo bacharel João Kopke no exercicio de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:526$ para restituir ao bacharel João Kopke o que o mesmo pagou demais como contribuinte do imposto de subsidios e vencimentos no exercicio de 1899, relevada a prescripção em que tiver incorrido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16955 (Publicação Original)