Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Concede seis mezes de licença, com todos os vencimentos, mediante inspecção de saude, ao presidente do Tribunal de Contas, bacharel Didimo Agapito da Veiga, para seu tratamento onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. São concedidos ao bacharel Didimo Agapito da Veiga, presidente do Tribunal de contas, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 84 Vol. I (Publicação Original)